Terça, 31 de Março de 2020 às 21:20
Após reunião realizada na data de 31.03.2020 entre representantes dos sete municípios pertencentes a Comarca de Rodeio Bonito, com a participação da Promotoria de Justiça, construiu-se positivamente as bases para as seguintes alterações no Decreto de Calamidade Pública:
1 - Ficam permitidas as seguintes atividades, mediante assinatura de termo de responsabilidade e plano de contingenciamento pelos responsáveis e atendimento de diretrizes de saúde pública:
Garimpos: 01 garimpeiro por galeria, evitar aglomeração (almoço, acerto semana), evitar o compartilhamento de materiais, informe as autoridades em caso de sintoma gripal e afastamento do trabalho.
Indústria (pedras, calçadistas, confecções e metalúrgicas): Revezamento funcionários em no mínimo dois turnos, acesso ao local de trabalho apenas por colaboradores, informe e afastamento imediato sob qualquer sintoma gripal, evitar aglomeração em horário de almoço, mais rigidez na higienização de maquinários, disponibilização de mais dispensers de álcool gel, afastamento maquinários em mínimo de 2 metros, dispensados funcionários com idade acima de 60 anos.
Bancos, cooperativas de crédito e demais instituições financeiras fica possibilitado o atendimento interno
Agências Lotéricas, possibilitado funcionamento com o atendimento interno
Serviços de construção civil em obras já iniciadas e em andamento
2 - Fica permitido o funcionamento mediante assinatura de termo de responsabilidade e plano de contingenciamento pelos responsáveis e atendimento de diretrizes de saúde pública:
Oficinas mecânicas e auto elétricas
Prestadoras de serviços de manutenção de refrigeração e ventilação, elétricos e correlatos a manutenção de abastecimento de energia elétrica
Prestadora de serviços cartorários em todas as suas modalidades.
Fornecedores de materiais de construção civil e de equipamentos destinados à mineração
3 – Devem permanecer fechados até segunda ordem:
Comércios, hotéis, pontos turísticos e prestadores de serviços em geral nas atividades não essenciais e atividades não especificadas no Decreto
4 – Podem funcionar em regime de tele-entrega ou produção de viandas: depósitos de bebidas, lancherias, padarias e restaurantes
5 – Mantem-se toque de recolher, diariamente, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, agora das 22h00 às 06h00
6 – Somente poderão funcionar os estabelecimentos após a assinatura do termo de responsabilidade e contingenciamento
7 – O Poder Público Municipal através de setores próprios poderá fiscalizar o cumprimento das medidas assinadas nos termos
8 – Destaca-se que a situação poderá ser revista na hipótese de alteração de Decretos Estaduais ou Federais, e/ou de piora generalizada da pandemia de coronavírus.
Fonte: Assessoria de Imprensa