Prefeito

 Última atualização: 31/12/2020
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Jadir José Kovaleski


  • Telefone: (55) 3752-1122

  • Email: pmametistadosul@gmail.com


Descrição:

  

Atribuições

Cabe ao prefeito:

•         Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes;
•         Organizar os serviços públicos de interesse local;
•         Proteger o patrimônio histórico-cultural do município;
•         Garantir o transporte público e a organização do trânsito;
•         Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios;
•         Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;
•         Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial;
•         Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa;
•         Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar;
•         Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local;
•         Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico;
•         Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças;
•         Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma; 
•         Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo.

Vice Prefeito

 Última atualização: 31/12/2020
Imagem do Vice Prefeito

Maria Colussi


  • Telefone: (55) 3752-1122

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Descrição:

  

Atribuições

O Vice-Prefeito também passa a exercer um papel central na administração municipal. Tem um papel político (negociação junto ao legislativo e interlocução com a sociedade civil) e de gestão (auxilia na supervisão e controle da própria administração).

A tarefa principal é substituir ou suceder o Chefe do Executivo. Entretanto, o art. 79 da CF/88 destaca, que o “VicePresidente, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele for convocado para missões especiais” (princípio da simetria).

A Responsabilidade do agente público é pessoal relativamente aos atos e fatos de sua gestão. Assim, o Vice-Prefeito responde pessoalmente pelos atos por ele praticados, nos limites das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, assim como pelos atos praticados quando em substituição ao Prefeito, momento em que suas responsabilidades e limites são os mesmos definidos aos Prefeitos Municipais.

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